Fim da Insegurança: Lei Complementar 227/2026 estabelece alíquota zero do IBS para fundações de apoio como a Funetec

29/01/2026 16:02:06


A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, sancionada pelo Governo Federal, representou muito mais do que a regulamentação técnica da Reforma Tributária. Para a Fundação de Educação, Tecnologia e Cultura da Paraíba (Funetec), e para centenas de fundações de apoio em todo o Brasil, a lei significou o fim de um período de grande insegurança jurídica e a confirmação de que a missão de fomentar ciência, tecnologia e educação continuará sem o peso de uma nova carga tributária.

Durante meses, enquanto o novo sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) era desenhado, pairou uma dúvida crítica sobre o setor: como ficariam as imunidades tributárias constitucionais das quais as fundações de apoio sempre tiveram direito? A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por novos impostos gerava um vazio legal que ameaçava a estabilidade operacional e financeira dessas instituições.

A solução veio com o Artigo 156 da LC 227/2026, que estabelece alíquota zero do IBS e da CBS para as fundações de apoio. Essa vitória não foi fruto do acaso, mas resultado de um intenso e qualificado trabalho de articulação política e técnica conduzido pelo Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), do qual a Funetec é integrante ativa.

Por meio de seu Colégio de Procuradores, o CONFIES atuou de forma incansável junto ao Congresso Nacional e ao Executivo para demonstrar o papel estratégico das fundações. O argumento central foi claro: tributar essas instituições significaria, na prática, tributar a pesquisa, a inovação e a formação de pessoal qualificado no país. Cada real desviado para impostos seria um real a menos em bolsas de estudo, equipamentos para laboratórios e execução de projetos essenciais para o desenvolvimento.

A explicação técnica: do risco à solução legal

O Gerente Jurídico da Funetec, Kevin Coutinho, detalha o cerne dessa insegurança e a precisão da solução encontrada.

"O que a lei fez, no seu artigo 156, foi zerar a alíquota desses dois impostos novos, o IBS e o CBS, para as fundações. Então, na prática, o imposto é cobrado, mas com alíquota zero. Não é uma isenção propriamente dita, mas o efeito final é o mesmo: não há tributo a pagar", ressaltou Kevin.

O Diretor Jurídico da Funetec, Diego Cazé, destaca que a lei é uma correção fundamental e uma conquista coletiva:

“Isso representa uma grande conquista do diálogo desse universo das fundações de apoio, por meio do CONFIES, com as nossas representações parlamentares, porque isso foi fruto de uma organização do terceiro setor, que atuou junto ao Congresso e ao Senado para que essas alterações fossem feitas ainda em tempo. Aquela previsão caótica que se avizinhava no início da reforma tributária, que poderia comprometer todo o desenvolvimento educacional dos projetos que são gerenciados por fundações de apoio, foi afastada”, destacou Diego.

Cazé também ressalta que a luta pela melhoria contínua do marco legal segue: “O que não quer dizer que não haja luta pela frente, porque ainda há pequenas correções ou melhorias que estão sendo propostas, outros projetos de leis complementares estão sendo discutidos para que a gente possa ampliar esse benefício que se dá às fundações de apoio, justamente como uma forma de incentivar projetos de educação e de inovação em tecnologia”, finalizou o diretor.

Segurança para cumprir a missão

Com a segurança jurídica estabelecida, a Funetec pode focar integralmente em seu papel de agente de transformação. O Superintendente da Fundação, Rodrigo Barreto, enfatiza o significado estratégico da medida:

“A sanção da LC 227 é um importante reconhecimento do valor estratégico que as fundações de apoio entregam ao país. Ao garantir a imunidade sobre os novos tributos IBS e CBS, a lei blinda o orçamento da ciência e da inovação contra o risco de estrangulamento financeiro. Para a Funetec, isso se traduz em segurança jurídica imediata. Sem maiores reestruturações em nossas operações, continuaremos focados na nossa missão, que é fomentar a ciência e transformar conhecimento em desenvolvimento para a sociedade.”

 

TEXTO: Vitória Lisboa (Estagiária)

FOTOS: Renato Britto e Reprodução Internet  

 

 





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